-巴西标准
巴西emc认证标准-概述说明以及解释

巴西emc认证标准-概述说明以及解释1.引言1.1 概述巴西emc认证标准是指巴西国家对电磁兼容性(Electromagnetic Compatibility,简称EMC)产品进行认证的一项标准。
EMC是指电子设备在运行过程中不会产生过多的电磁干扰,也不会对周围环境中的其他设备或系统造成干扰。
电磁兼容性的考虑在现代社会中变得非常重要,因为电子设备的广泛应用导致了大量的电磁辐射和干扰。
巴西emc认证标准的实施是为了确保在巴西市场上销售的电子设备符合安全和环境要求。
这些标准要求电子设备在电磁兼容性方面进行测试和评估,以确保其在使用过程中不会引起任何问题或危险。
通过遵守这些标准,产品制造商能够证明其产品达到了国际上公认的电磁兼容性要求,从而提高其产品在市场上的竞争力。
巴西emc认证标准主要包括产品测试和评估的要求,以及认证程序和审核的要求。
产品测试和评估阶段需要对电磁兼容性进行全面的测试,包括辐射测试和传导测试,确保产品在不同工作条件下都能正常工作并不会对其他设备造成干扰。
认证程序和审核阶段则需要申请者提供相关文档和报告,并接受巴西国家相关机构的审核和评估。
巴西emc认证标准的实施对于推动巴西电子设备制造业的发展具有重要意义。
通过认证,产品制造商可以提高其产品在市场上的竞争力,提升用户对产品的信任度。
同时,认证标准的实施也有助于保护市场上其他设备和系统的正常运行,减少电磁干扰带来的潜在风险。
总之,巴西emc认证标准是巴西国家对电磁兼容性产品进行认证的一项重要举措。
通过遵守这些标准,产品制造商可以确保其产品符合安全和环境要求,提高其竞争力,并为用户提供更可靠的电子设备。
同时,实施认证标准也有助于促进巴西电子设备制造业的发展,推动行业的升级和创新。
1.2 文章结构文章结构部分的内容应该包括以下信息:文章结构部分的内容主要介绍了本文的整体结构和各个章节的主要内容概述。
本文主要分为引言、正文和结论三个部分。
引言部分主要包括概述、文章结构和目的三个要点。
巴西镀锌卷标准

巴西镀锌卷标准巴西镀锌卷标准概述一、标准概述巴西镀锌卷标准主要涉及以下几个方面:锌层厚度、卷材尺寸、镀锌工艺、力学性能、化学成分等。
这些标准旨在确保镀锌卷材的质量,满足建筑、机械、船舶等行业的需求。
二、主要标准内容1.锌层厚度根据巴西标准,镀锌卷的锌层厚度分为两类:热镀锌和冷镀锌。
热镀锌锌层厚度范围为100g/m²至200g/m²,冷镀锌锌层厚度范围为10g/m²至30g/m²。
锌层厚度应均匀,无明显缺陷。
2.卷材尺寸巴西标准规定,镀锌卷的宽度为600mm至1500mm,长度为100mm至5000mm。
卷材厚度范围为0.3mm至2.0mm。
卷材表面应平整,无明显皱纹、划痕等缺陷。
3.镀锌工艺巴西标准对镀锌工艺进行了详细规定,包括热镀锌、冷镀锌、电镀锌等。
不同镀锌工艺的要求有所不同,如热镀锌要求锌浴温度、锌层厚度均匀性等方面。
4.力学性能巴西标准要求,镀锌卷的力学性能应满足一定要求。
如抗拉强度、屈服强度、伸长率等。
此外,还要求镀锌卷具有较好的耐腐蚀性能。
5.化学成分巴西标准对镀锌卷的化学成分进行了规定,包括锌、铁、碳等元素含量。
要求化学成分符合一定标准,以确保镀锌卷的性能。
三、应用领域巴西镀锌卷标准适用于建筑、机械、船舶、石油化工等领域的镀锌卷材。
这些标准有助于确保镀锌卷材的质量,提高工程的安全性和耐用性。
四、结论巴西镀锌卷标准为我国企业出口镀锌卷材至巴西提供了重要参考。
了解和掌握这些标准,有助于提高产品质量,减少出口贸易中的技术壁垒,进一步拓展巴西市场。
同时,这些标准也对我国镀锌卷生产商提出了更高的要求,促使企业不断提高生产工艺和产品质量。
巴西插头与插座标准简介

巴西国内的插头与插座市场很不规范, 市场上充斥着来自全球不同制造商的各种产品。由于没有统一而详细的标准, 巴西市场上的很多插头和插座都没有 达到安全要求, 用户在使用时容易发生危险, 还导致该市场存在很多不合理竞争现象。针对这种情况, 巴西国家标准局Inmetro开始着手为电气产品和发电 装置制定详细而统一的基本安全要求。由巴西技术标准协会电气委员会成立的工作组负责编写有关电气插头与插座的标准——NBR6147和NBR14136。
NBR 14136/02 – FIGURE 14 2 poles without earthing contact (for class II equipment) from 12A to 20A, 250V
NBR 14136/02 – FIGURE 14 2 poles without earthing contact (for class II equipment) from 12A to 20A, 250V
NBR14136标准最新动态
• 由于市场对NBR14136标准的实施有所抵触, 巴西国家权威认证机构 Inmetro于2006年6月与相关机构组成了一个专家小组, 针对新标准对技 术和市场产生的不同影响进行了研讨。尽管专家组没有发布任何讨论结 果, 但Inmetro已经决定重新考虑NBR14136标准的执行时间以及该标准 是否是巴西国内唯一一项关于插头和插座的标准。
• Plug Marking for the 20A 250V~ Plug:
• Cable section of 0.75mm² - 10A 250V~ • Cable section of 1mm² - 12A 250V~ • Cable section of 1.5mm² - 16A 250V~ • Cable section of 2.5mm² - 20A 250V~
巴西样品标准

巴西样品标准
1、电压——220V/60Hz 127V/60Hz
2、插头标准同NBR14136
3、使用NBR NM/IEC标准,ANSI/UL标准达到IEC标准时也能接受
4、其他INMETRO的要求要符合
5、标签、说明书、包装使用葡萄牙语
6、包装的原图要提交
7、UL/IEC/EN部件要达到标准
需要的文件
1、测试申请表和证书申请表
2、标签等级、说明书、包装(英语和葡萄牙语)
3、测试报告,如SGS报告
4、申请人的身份(改变的话要按规定)
5、授权信(如果提供的报告不是证书服务申请人或者其他相关人持有)
6、关键部件的证书(插头、电源线、开关、镇流器、灯座等)
7、材料清单
8、电路图和爆炸图
9、工厂的原始审计报告(有的话)。
巴西nr标准

巴西nr标准
巴西NR标准是指巴西国家劳工部门颁布的安全规定标准,其目的是保障劳动者在工作中的安全和健康。
这些标准包括对于不同行业和工作岗位的具体安全要求,如机械安全、化学品储存与使用、爆炸物品管理、电气安全等。
此外,还包括管理方面的要求,如安全培训、安全管理制度、紧急预案等。
遵守NR标准是巴西企业保障员工安全的重要手段,也是取得营业许可证的必要条件之一。
同时,巴西政府也会定期检查企业是否符合NR标准的要求,确保企业的安全生产和员工的健康。
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巴西螺纹标准

巴西螺纹标准是巴西国际标准化组织(ABNT)制定的一套螺纹标准,用于标准化螺纹接头的尺寸和规格。
巴西国际标准化组织是巴西的国家标准化机构,负责制定和发布各种技术标准。
巴西螺纹标准主要适用于工业和建筑领域中的管道系统,用于连接和密封螺纹管件和阀门等设备。
它规定了螺纹的尺寸、螺距、螺纹角度和密封面形状等参数。
在巴西,巴西螺纹标准包括几个具体的标准,例如ABNT NBR 6417、ABNT NBR 6418和ABNT NBR 6419等。
这些标准涵盖了不同类型的螺纹,如内螺纹和外螺纹,以及多种不同的尺寸规格。
需要注意的是,巴西螺纹标准可能与其他国家或地区的螺纹标准存在差异。
因此,在购买或使用螺纹接头时,需要确保选用的标准与实际应用环境相符,以确保连接的安全和密封性能。
巴西监管标准

巴西监管标准全文共四篇示例,供读者参考第一篇示例:巴西监管标准包括了各种行业和领域的监管规定,旨在保障公众利益、保护环境、维护社会秩序和促进经济发展。
这些监管标准覆盖了从金融服务到食品安全的各个方面,确保各种活动都在法律和道德的框架内进行。
在巴西,监管标准由政府和专门的监管机构制定和执行。
这些机构包括了巴西联邦公共管理机构、监管委员会、行业协会和民间组织等。
不同行业和领域的监管标准也会有所不同,根据特定的需要和情况进行调整和完善。
在金融服务领域,巴西的监管标准包括了银行、保险和证券等方面的规定。
巴西中央银行是负责制定和执行金融监管标准的主要机构,其监管范围涵盖了金融机构的运营、资本金要求、风险管理和合规审计等方面。
在食品安全领域,巴西也制定了严格的监管标准,确保居民在食用食品时能够不受到危害。
巴西农业部和国家卫生监督局是负责监督和管理食品安全的主要机构,他们会审查生产加工企业的生产流程、原材料来源、产品质量等情况,以确保食品符合国家标准。
在环境保护领域,巴西也实施了一系列严格的监管标准,确保企业和个人在开展活动时能够减少对环境的破坏。
巴西环境管理局和国家自然资源局是负责监督和管理环境保护的机构,他们会审核企业的环保方案、废物处理方式、排放标准等情况,以保护自然资源和生态平衡。
巴西的监管标准在保障公众利益、环境保护和社会发展方面发挥着重要作用。
这些监管标准的制定和执行不仅有助于规范各种行业和活动,还可以提高经济效率、促进可持续发展和社会和谐。
巴西政府和监管机构应不断完善监管标准,加强监管执法力度,确保各项监管规定得到有效执行,为巴西的经济社会发展提供坚实保障。
【2000字】第二篇示例:巴西监管标准是指巴西政府为了保护公众利益、维护市场秩序和促进经济发展而制定的一系列监管规定。
这些监管标准涵盖了各个行业领域,包括金融、医疗、食品、环境等,旨在规范企业行为,确保产品和服务的质量和安全,维护消费者权益,防范市场操纵和不正当竞争行为。
巴西药品验厂标准中英文版

巴西药品验厂标准中英文版随着全球化的加速和互联网的普及,药品的生产和流通已变得更加国际化。
为保障药品质量和安全,各国政府及国际组织发布了相关标准和规范,其中就包括各国的药品验厂标准。
本文将介绍巴西的药品验厂标准及其中英文版。
一、巴西药品验厂标准简介巴西药品验厂标准(GMP)由巴西国家卫生监管机构(ANVISA)制定,旨在规范药品生产企业的生产质量管理体系,保证生产的药品符合质量要求。
GMP包括药品生产、质控、生产车间、设备、清洁和消毒、人员、文件管理等方面,对药品生产一环环的环节进行了详细而全面的规范。
根据巴西药品验厂标准,药品生产企业应当遵守以下规定:1. 药品生产应当从原材料到成品整个生产过程全部有记录,详细记录每一批次的物料来源和生产过程,确保生产过程的可追溯性。
2. 企业应当设定质量目标,并建立质量管理体系,实行规范化的操作程序,确保生产的药品符合质量要求。
3. 药品生产现场应当设置清洁区、半清洁区和不洁区,在不同的区域内进行物料的存储和处理,以确保药品的生产环境清洁,并防止杂质、粉尘和微生物污染。
4. 生产车间应当实行定期消毒,设备应当进行维护和检修,并负责人员应当经过严格的培训和考核,以确保药品的生产过程符合标准。
5. 药品生产企业应当建立完善的文档管理制度,确保所有的记录和报告与药品生产相关的信息得到妥善的记录和保存,方便随时查阅和复查。
二、巴西药品验厂标准的中英文版为帮助国内药品生产企业了解巴西药品验厂标准,以下是GMP的中英文版原文:中文版:1. 规范化制造1.1 企业应确保药品生产符合质量管理标准,以确保药品质量。
1.2 企业应建立质量管理体系,明确质量目标、质量政策。
1.3 企业应制定目标和质量计划,监控和管理质量,确保符合质量要求。
1.4 企业应建立并完善质量管理文件,包括:制造规程、质量记录和报告。
2. 生产环境2.1 企业应确保药品生产环境符合卫生要求,不产生杂质和微生物污染。
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Serviço Público FederalMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIORINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETROPortaria n.º 189, de 08 de agosto de 2006.CONSULTA PÚBLICAOBJETO: Regulamento de Avaliação da Conformidade para LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS – LFC, COM REATOR INTEGRADO.ORIGEM: Inmetro / MDIC.O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º, da Lei n.º 9933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.842, de 13 de julho de 2006, resolve:Art. 1º Disponibilizar, no sitio .br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas Fluorescentes Compactas – LFC, com reator integrado.Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos.Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito da proposta de texto deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – InmetroDiretoria da Qualidade – DqualDivisão de Programas de Avaliação da Conformidade – DipacRua Santa Alexandrina, 416CEP 20261-232 – Rio Comprido – RJ, ou- E-mail: dipac@.brArt. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADAPROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA DEFINITIVAO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º, da Lei n.º 9933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.842, de 13 de julho de 2006;Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e ao Decreto n.º 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Portaria Interministerial n.° 132, de 12 de junho de 2006, do Ministério de Minas e Energia, Ministério de Ciência e Tecnologia e o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, que estabelece os índices mínimos de eficiência energética para lâmpadas fluorescentes compactas – LFC com reator integrado, de fabricação nacional ou importada, comercializada no Brasil;Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética desses produtos, de forma a minimizar o desperdício de energia, o qual é apresentado por deficiências do material, dentre outras causas;Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização de lâmpadas fluorescentes compactas – LFC com reator integrado, de fabricação nacional ou importada, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1° Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado, disponibilizado no sitio .br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – InmetroDivisão de Programas de Avaliação da Conformidade – DIPACRua Santa Alexandrina 416 – 8º andar – Rio Comprido - CEP 20261-232 – Rio de Janeiro – RJArt. 2° Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a etiquetagem compulsória de Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado.Art. 3° Estabelecer que a etiquetagem dos produtos, objeto desta Portaria, será realizada consoante o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado, anexo à esta Portaria e disponibilizado no sitio .br.Parágrafo único. A etiquetagem, de que trata o caput deste artigo, será procedida mediante os ensaios do produto e a aprovação das embalagens a serem expostas no mercado, atendendo às disposições apresentadas no Regulamento de Avaliação da Conformidade de Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado.Folha 02 da Portaria n.º , de de 2006.Art. 4° Determinar que a fabricação e a importação de Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado, em desacordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado, serápermitida até o dia 12 de setembro de 2006.Art. 5º A comercialização de Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado, por fabricantes, importadores, varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas, em desacordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado, será permitida até 12 de dezembro de 2007.Art. 6º A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público com ele conveniadas.Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADAINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO EQUALIDADE INDUSTRIAL – InmetroPROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEMREGULAMENTO ESPECÍFICO PARA USO DA ETIQUETANACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA - ENCELÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS COM REATOR INTEGRADOREVISÃO:DATA ÚLTIMA REVISÃO: REGULAMENTO ESPECÍFICO P/ USO DA ENCE0106/07/2006SUMÁRIOSUMÁRIO (2)INTRODUÇÃO (3)1 INFORMAÇÕES GERAIS (3)1.1 Uso da ENCE (3)1.2 Uso abusivo da ENCE (3)1.3 Divulgação Promocional (4)2 PROCESSO DE ETIQUETAGEM (4)2.1 Solicitação de Etiquetagem (4)2.2 Fase de Concessão (4)2.3 Fase de Acompanhamento da produção (6)3 EXTENSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA ENCE (7)4 SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO (7)5 CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA ENCE (8)6 REGIME FINANCEIRO (8)ANEXO I - NORMAS APLICÁVEIS À ETIQUETAGEM DE LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS COM REATOR INTEGRADO (9)ANEXO II - ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA DELÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS COM REATOR INTEGRADO –UTILIZAÇÃO, FORMATO E PADRONIZAÇÃO (10)ANEXO III - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ETIQUETAGEM (12)ANEXO V - PARÂMETROS PARA ETIQUETAGEM DE LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS COM REATOR INTEGRADO (15)ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DO SELO PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA PARA LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS COM REATOR INTEGRADO (23)REVISÃO:DATA ÚLTIMA REVISÃO: REGULAMENTO ESPECÍFICO P/ USO DA ENCE0106/07/2006 INTRODUÇÃOO presente Regulamento Específico tem como objetivo regular as relações entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro e os fabricantes / importadores na utilização da ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA - ENCE em suas linhas de produção, especificamente, lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado, fabricados e comercializados no País.No caso presente, a medição referida na ENCE é a eficiência energética das lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado.O que está sendo verificado são as informações prestadas pelo fabricante quanto ao consumo de energia e potência elétrica de seu produto, bem como, a avaliação da conformidade do produto quanto ao fluxo luminoso, eficiência energética, depreciação lumínica, mortalidade (queima), temperatura de cor, fator de potência e distorção harmônica total, através de ensaios e medições conforme as Normas Brasileiras pertinentes, o que permitirá a aposição da ENCE.O Selo PROCEL tem por objetivo orientar o consumidor no ato da compra, indicando os produtos que apresentam os melhores níveis de eficiência energética. O Selo PROCEL toma como base os resultados obtidos pelo produto no processo de etiquetagem. A adesão das empresas ao SELO PROCEL évoluntária.1 INFORMAÇÕES GERAIS1.1 Uso da ENCEO uso da ENCE está subordinado à autorização pelo Inmetro e a assinatura e atendimento, pelo Fabricante/Importador, do Termo de Compromisso com validade de 02 (dois) anos, para uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE de Lâmpadas Fluorescentes Compactas com reator integrado, cujo modelo constitui o Anexo IV deste Regulamento Específico.Na embalagem das lâmpadas fluorescentes compactas é aposta uma ENCE. Nesta embalagem deverão constar as características dos produtos, conforme subitem 5.1 do anexo V deste regulamento.Modificações em qualquer item no qual as informações da ENCE estiverem baseadas, devem ser autorizadas formalmente pelo Inmetro, como prescrito no presente Regulamento Específico.Caso o Fabricante/Importador venha a fazer modificações nos produtos objeto da etiqueta, que alterem os valores obtidos em ensaios, deverá informar ao Inmetro as modificações realizadas para solicitar a autorização para uso da nova ENCE. Neste caso, o Fabricante/Importador não poderá comercializar produtos etiquetados com a ENCE que apresentem modificações até que o Inmetro se pronuncie favoravelmente.Doravante neste Regulamento será denominado como produto, todas as lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado.1.2 Uso abusivo da ENCEO Inmetro tomará as providências cabíveis com relação a todo emprego abusivo da ENCE, conforme o disposto neste Regulamento Específico.O uso da ENCE é abusivo nas seguintes condições:a) utilização da ENCE antes da autorização do Inmetro ;b) utilização da ENCE após a rescisão do Termo de Compromisso;REVISÃO:DATA ÚLTIMA REVISÃO: REGULAMENTO ESPECÍFICO P/ USO DA ENCE0106/07/2006c) utilização da ENCE com dados não certificados;d) divulgação promocional em desacordo com o subitem 1.3 deste Regulamento Específico.1.3 Divulgação PromocionalToda publicidade coletiva que implique reconhecimento oficial de assuntos relacionados com a ENCE éde competência do Inmetro.Toda publicidade individual que implique reconhecimento oficial dos dados constantes na ENCE deve ser submetida à apreciação do Inmetro, que deverá aprová-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação pertinente.Nos Manuais de Instrução ou Informação ao usuário, referências sobre as características não incluídas nas Normas Brasileiras e/ou Internacionais pertinentes, não podem ser associadas a ENCE ou induzir o usuário a associar tais características a ENCE.Não deve haver publicidade envolvendo a ENCE, que seja depreciativa, abusiva, falsa ou enganosa, bem como em outros produtos, que não aqueles objeto da autorização de uso.2 PROCESSO DE ETIQUETAGEMO processo de etiquetagem de que trata este regulamento será aplicado para cada modelo de lâmpada.O processo é formado pelas seguintes fases:- Solicitação de Etiquetagem;- Fase de Concessão;- Fase de Acompanhamento da produção.2.1 Solicitação de EtiquetagemA Empresa interessada em obter a autorização para uso da ENCE nos produtos de sua fabricação ou representação deverá encaminhar ao Inmetro a Solicitação de Etiquetagem constante no Anexo III, devidamente preenchida.2.2 Fase de ConcessãoTodas os modelos de lâmpadas de interesse da Empresa em obter a ENCE devem participar desta fase.2.2.1 Escolha do Laboratório de ReferênciaA escolha do Laboratório de Referência para realização dos ensaios é de responsabilidade da Empresa interessada.A relação dos Laboratórios de Referência encontra-se disponível na página eletrônica do Inmetro (.br).Solicitar, ao Laboratório de Referência escolhido, os ensaios para os produtos, relacionando as seguintes informações: dados cadastrais da empresa, os modelos a serem ensaiados indicando a potência e tensão de operação.REVISÃO:DATA ÚLTIMA REVISÃO: REGULAMENTO ESPECÍFICO P/ USO DA ENCE0106/07/2006O Laboratório de Referência encaminhará proposta ao interessado contendo prazo, preço e condições de ensaio.2.2.2 Procedimento de Encaminhamento de AmostrasUma vez aceitas as condições da proposta o fabricante/interessado enviará a(s) amostra(s) ao Laboratório de Referência para início dos ensaios.A amostra para o ensaio será composta de 12 unidades (lâmpadas) sendo 10 lâmpadas para os ensaios de características elétricas, fotométricas e vida, e duas unidades que servirão de contra prova e verificação das características durante a fase de acompanhamento da produção, no caso de dúvidas.As amostras devem ser enviadas acondicionadas em embalagens preliminares contendo obrigatoriamente a marca, modelo, potência, tensão, dados do importador e do fabricante, a fim de possibilitar a identificação mínima do produto.2.2.3 Ensaios de ConcessãoOs ensaios a serem realizados em cada uma das lâmpadas são os seguintes:Inspeção visual e durabilidade da identificação das lâmpadas; inspeção visual das embalagens das lâmpadas; Fluxo luminoso; Eficiência Luminosa, em lúmens/watt; Temperatura de Cor, em K; Fator de potência; Distorção harmônica total; Depreciação do fluxo luminoso a 2.000 h; Equivalência de fluxo luminoso médio para enquadramento dos produtos ao fluxo luminoso da lâmpada incandescente equivalente; Emissividade conduzida (opcional); Verificação de material ferroso no casquilho; Características elétricas; Classe de eficiência energética e Vida (*).(*) Seguindo o critério de família, definido no ANEXO V deste regulamento, 01 (um) modelo em cada 05 (cinco) da mesma família será testado até o final da vida declarada.As condições de aceitação a serem aplicadas aos resultados dos ensaios em cada modelo de lâmpada, estão definidas no anexo V.a) Ao término do ensaio das características elétricas e fotométricas (100 horas) o Laboratório deReferência deve indicar para o fabricante/importador os resultados obtidos pelas lâmpadas, com o objetivo de apresentar as informações que deverão constar nas embalagens dos produtos;b) O fabricante/importador deverá, no prazo máximo de 60 dias após a comunicação dos resultados a100 horas, enviar as embalagens dos produtos corrigidas ao Laboratório de Referência, prioritariamente em meio eletrônico. Caso as embalagens não sejam enviadas dentro do prazo citado, ou apresentarem não conformidades, o Laboratório de Referência emitirá o relatório com a reprovação do produto;c) Com objetivo de otimizar o procedimento de avaliação das embalagens recomenda-se o envio de doismodelos de embalagens, um modelo contemplando o uso da ENCE e do Selo PROCEL e outro modelo contemplando apenas o uso da ENCE;d) Caso o produto seja reprovado por requisitos da embalagem, é permitido que se inicie um novoprocesso de análise da embalagem no mesmo Laboratório de Referência. Neste caso será emitido um relatório complementar ao anterior, devendo o fabricante/importador arcar com os custos do mesmo.A data de concessão será a do primeiro relatório;e) Ao término do ensaio de 2.000 horas o Laboratório de Referência deve emitir o relatório para osmodelos de lâmpadas ensaiadas, incluindo os modelos selecionados para o ensaio de vida declarada.No relatório deverá ser apresentado um parecer conclusivo (aprovado ou reprovado) tanto para a ENCE, quanto para o Selo PROCEL, nos diversos ensaios realizados;REVISÃO:DATA ÚLTIMA REVISÃO: REGULAMENTO ESPECÍFICO P/ USO DA ENCE0106/07/2006f) Caso ocorra a reprovação no ensaio de vida declarada de algum dos modelos selecionados para esteensaio, o Laboratório de Referência comunica o fato ao Inmetro, ao PROCEL e ao fabricante/importador que deverá efetuar a alteração da informação referente à vida de todos os modelos desta família, conforme resultado obtido no ensaio, e enviar as embalagens corrigidas ao Laboratório de Referência para nova aprovação, em um prazo de 30 (trinta) dias. Caso o prazo não seja cumprido a família de produtos estará reprovada devendo iniciar todo o processo de concessão;g) Os relatórios de ensaios serão encaminhados à Empresa, ao Inmetro e ao PROCEL;h) O Inmetro, em conjunto com o PROCEL, emite a Relação dos Produtos Aprovados - RPA da Empresaautorizando o uso da ENCE ou do conjunto ENCE e Selo PROCEL. Posteriormente, promove a divulgação através da tabelas de consumo/eficiência veiculadas na página eletrônica do Inmetro.2.3 Fase de Acompanhamento da produçãoA Fase de Acompanhamento da Produção é realizada anualmente e tem a finalidade de verificar se as características que foram aprovadas na Fase de Concessão ainda são válidas para a manutenção da utilização da ENCE e do Selo PROCEL.Para esta fase será selecionado 01 (um) modelo em 05 (cinco) por cada família de lâmpadas de cada marca, seguindo critério de família definido no anexo V.Para esta fase fica facultado ao Inmetro a escolha do melhor mecanismo de coleta de amostras, podendo esta coleta ocorrer no comércio, no estoque dos fabricante/importador, ou mesmo ser enviada pelo próprio fabricante/importador. Cabe ressaltar que, em caso de coleta no comércio, fica a cargo do fabricante/importador o ressarcimento do produto ao estabelecimento comercial que sofreu a coleta. A contratação e o pagamento dos ensaios, junto ao Laboratório de Referência, são de responsabilidade do fabricante/importador.Somente serão aceitas, para ensaio de acompanhamento de produção, lâmpadas com as embalagens aprovadas na fase de concessão. Caso a lâmpada seja reprovada nesta fase, em qualquer um dos critérios, os resultados não poderão ser utilizados para efeito de concessão como um novo produto. Neste caso fica facultado ao Inmetro a exigência de ensaios nos outros modelos da família.Os modelos de lâmpadas que forem reprovadas nesta fase, automaticamente perdem o direito de utilizar a ENCE, sendo excluídas das tabelas de consumo/eficiência veiculadas na página eletrônica do Inmetro.2.3.1 Escolha do Laboratório de ReferênciaA escolha do Laboratório de Referência para realização dos ensaios segue o descrito no subitem 2.2.1.2.3.2 Procedimento de Encaminhamento de AmostrasApós a escolha por parte do fabricante/importador do Laboratório de Referência, o responsável pela coleta das amostras efetua o encaminhamento das mesmas ao laboratório escolhido.A amostra para os ensaios será composta de 12 (doze) unidades de lâmpadas, sendo 10 (dez) lâmpadas para os ensaios de características elétricas, fotométricas e vida, e 01 (uma) unidade que servirá como reserva e 01 (uma) como arquivo para verificação das características durante a fase de acompanhamento da produção, no caso de dúvidas.As amostras devem ser enviadas acondicionadas em suas respectivas embalagens aprovadas na fase de concessão.REVISÃO:DATA ÚLTIMA REVISÃO: REGULAMENTO ESPECÍFICO P/ USO DA ENCE0106/07/2006 2.3.3 Ensaios de Acompanhamento da produçãoOs ensaios a serem realizados em cada uma das lâmpadas são os seguintes:Inspeção visual e durabilidade da identificação das lâmpadas; inspeção visual das embalagens das lâmpadas; Fluxo luminoso; Eficiência Luminosa, em lúmens/watt; Temperatura de Cor, em K; Fator de potência; Distorção harmônica total; Depreciação do fluxo luminoso a 2.000 h; Equivalência de fluxo luminoso médio para enquadramento dos produtos ao fluxo luminoso da lâmpada incandescente equivalente; Emissividade conduzida (opcional); Verificação de material ferroso no casquilho; Características elétricas; Classe de eficiência energética e Vida.a) Em caso de reprovação este modelo será excluído do programa até que seja obtida nova concessão,e deverão ser realizados ensaios em todos os demais modelos da família, que serão mantidos noprograma até que se finalizem os ensaios e, caso sejam reprovados, também serão excluídos.b) Ao término do ensaio, o Laboratório de Referência deve emitir o relatório para os modelos delâmpadas ensaiadas. No relatório deverá ser apresentado um parecer conclusivo (aprovado ou reprovado) tanto para a ENCE quanto para o Selo PROCEL nos diversos ensaios realizados;c) Em qualquer momento da realização dos ensaios, caso o Laboratório de Referência constate algumanão conformidade que acarretará a reprovação do produto, deverá informar imediatamente ao Inmetroe ao PROCEL, para que possa ser providenciada a respectiva exclusão deste modelo do programa,bem como o início dos ensaios dos demais modelos da família;d) Os relatórios de ensaios serão encaminhados à Empresa, ao Inmetro e ao PROCEL;e) O Inmetro, em conjunto com o PROCEL, revalida a Relação dos Produtos Aprovados - RPA daEmpresa autorizando o uso da ENCE ou do conjunto ENCE e Selo PROCEL. Posteriormente, promove a divulgação através da tabelas de consumo/eficiência veiculadas na página eletrônica do Inmetro.3 EXTENSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA ENCEQuando a Empresa autorizada desejar estender a autorização para uso da ENCE para outras marcas comercializadas/distribuídas por terceiros, dos mesmos modelos, esta deverá solicitar por escrito ao Inmetro e formalizar uma solicitação de orçamento da análise das novas embalagens ao Laboratório de Referência que realizou o ensaio para a concessão. O Laboratório de Referência deverá verificar se as informações constantes nestas novas embalagens estão em conformidade com os resultados apresentados no ensaio de concessão do mesmo produto. Cabe destacar que esta nova embalagem deve conter código de barras diferente. Junto com esta solicitação deverá ser encaminhado um Termo de Compromisso firmado em conjunto pelas empresas assumindo solidariamente a responsabilidade legal sobre o produto.Uma vez aprovadas as embalagens, o Inmetro, confirmará a aposição da etiqueta e indicará os produtos, com as novas marcas, na Relação dos Produtos Aprovados e nas tabelas veiculadas na página eletrônica do Inmetro.Durante o processo de acompanhamento da produção, a reprovação de um produto de qualquer das marcas relativas ao processo de extensão acarretará na reprovação dos produtos similares de todas as marcas.4 SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃOA autorização para uso da ENCE nas Lâmpadas Fluorescentes Compactas pode ser suspensa por um período determinado em caso de uso inadequado da ENCE.É vedado à empresa autorizada comercializar quaisquer Lâmpadas Fluorescentes Compactas, etiquetadas com a ENCE enquanto durar a suspensão da autorização. A suspensão terá caráter geral ouREVISÃO:DATA ÚLTIMA REVISÃO: REGULAMENTO ESPECÍFICO P/ USO DA ENCE0106/07/2006 específico e será definida pelo Inmetro, podendo ocorrer a necessidade da retirada parcial ou total do produto do mercado.A suspensão da autorização será confirmada pelo Inmetro através de documento oficial, indicando em que condições esta terminará.Ao final do período de suspensão, o Inmetro verificará se as condições estipuladas para nova autorização foram satisfeitas.a) em caso afirmativo a Empresa autorizada será notificada de que a autorização estará novamente em vigor.b) em caso negativo, o Inmetro cancelará a autorização.5 CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA ENCEA autorização deverá ser cancelada quando:•houver reincidência das causas da suspensão da autorização;• a ENCE for usada em outro produto que não o objeto da autorização;• a Empresa autorizada não cumprir as obrigações financeiras fixadas no item 6 deste Regulamento Específico;•medidas inadequadas forem tomadas pela Empresa autorizada durante a suspensão da autorização;• a Empresa autorizada não desejar prorrogá-la;•as normas referentes às lâmpadas fluorescentes compactas forem revisadas e a empresa autorizada não concordar ou não puder assegurar conformidade aos novos requisitos.O cancelamento da autorização será confirmado pelo Inmetro através de documento oficial, indicando em que condições este foi efetuado.Antes do cancelamento da autorização, o Inmetro decidirá sobre as ações tomadas em relação às lâmpadas fluorescentes compactas com a ENCE existentes em estoque, ou mesmo já vendidos.6 REGIME FINANCEIROOs pagamentos relativos aos ensaios serão efetuados ao Laboratório de Referência, conforme instrução do mesmo./ANEXOS。